Relatório de Monitoramento de TCRA em São Paulo: o que a CETESB exige e como evitar pendências
Saiba como elaborar o relatório de monitoramento de TCRA exigido pela CETESB, prazos no SARE, indicadores ecológicos e como evitar o descumprimento.
Assinar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) costuma ser visto como a etapa final de uma autorização de supressão de vegetação ou de uma licença. Na prática, é o começo de uma obrigação que pode durar até 20 anos. E o instrumento que comprova, perante o órgão ambiental, que essa obrigação está sendo cumprida é o relatório de monitoramento de TCRA.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que é esse relatório, qual a base legal no estado de São Paulo, quais indicadores a CETESB e a SEMIL avaliam no sistema SARE e por que um monitoramento mal conduzido pode transformar um compromisso ambiental em um passivo jurídico.
O que é o TCRA e por que ele gera obrigação de monitoramento
No estado de São Paulo, a compensação ambiental exigida em pedidos de supressão de vegetação nativa e de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) normalmente é formalizada por meio do TCRA, celebrado entre o órgão licenciador e o empreendedor. O termo também aparece em processos de Auto de Infração Ambiental (AIA), quando a recuperação da área degradada é condição para regularizar a situação do autuado.
Os critérios de compensação pela supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em APP são hoje definidos pela Resolução SEMIL nº 02/2024, que revogou a antiga Resolução SMA nº 07/2017 e passou a valer para pedidos protocolados a partir de fevereiro de 2024. Essa norma define quanto deve ser compensado. A forma de comprovar que a compensação deu certo, porém, segue as regras de restauração ecológica do estado.
Um ponto que muitos empreendedores desconhecem: o TCRA tem natureza de Termo de Ajustamento de Conduta e constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985. Em outras palavras, o descumprimento pode ser cobrado diretamente na Justiça, sem necessidade de uma nova ação para discutir a obrigação.
Base legal do monitoramento de TCRA em São Paulo
O monitoramento de áreas em restauração vinculadas a TCRA se apoia em um conjunto de normas que se complementam:
Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal): disciplina APP, Reserva Legal e a recomposição da vegetação nativa.
Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica): estabelece as condições para supressão e a obrigação de compensação no bioma.
Resolução SMA nº 32/2014: estabelece as diretrizes para elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Restauração Ecológica no estado, além dos critérios para atestar sua conclusão.
Portaria CBRN nº 01/2015: traz o protocolo de monitoramento de campo, com o método de amostragem e a forma de cálculo dos indicadores.
Resolução SEMIL nº 02/2024: fixa os critérios e parâmetros da compensação ambiental e o mapa de áreas prioritárias para restauração.
A Resolução SMA nº 32/2014 também instituiu o SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica), plataforma onde os projetos de restauração ligados a exigências do licenciamento e à reparação de danos devem ser cadastrados e acompanhados.
Quem analisa o monitoramento no SARE
O manual do SARE, atualizado pela SEMIL em 2024, define que o órgão responsável pela análise depende da origem do projeto:
Motivação do projeto no SARE | Órgão que analisa |
Exigência CETESB (licenciamento e compensação de supressão autorizada) | CETESB, por meio das Agências Ambientais ou do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental |
Exigência da CFB (reparação de dano ou conversão de multa) | Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da SEMIL |
Acordo com o Ministério Público ou decisão judicial | CFB, com análise também da CETESB quando houver ligação com licenciamento |
Prazos: quando o relatório de monitoramento deve ser apresentado
A contagem começa quando o projeto entra na situação “Em execução” no SARE. A partir desse marco, o restaurador deve informar os resultados de campo aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos, ou até que a recomposição seja atingida, se isso ocorrer antes.
O sistema só libera o período seguinte depois que o anterior foi cadastrado com avaliação regular. Se o prazo vencer sem a apresentação dos dados, o status do projeto passa a “Prazo de monitoramento vencido”, situação que pode caracterizar descumprimento do Termo de Compromisso.
Vale lembrar que TCRAs mais antigos, ou termos ligados a autos de infração, podem prever relatórios de acompanhamento com periodicidade própria, por exemplo anual. Por isso, a primeira providência técnica é sempre ler o termo assinado e as condicionantes da autorização.
Os indicadores ecológicos avaliados
O coração do relatório de monitoramento são os três indicadores previstos no art. 16 da Resolução SMA nº 32/2014:
Cobertura do solo com vegetação nativa, em porcentagem;
Densidade de indivíduos nativos regenerantes, em indivíduos por hectare;
Número de espécies nativas regenerantes.
Nem toda fitofisionomia usa os três. Florestas ombrófilas e estacionais, restinga florestal, mata ciliar em região de Cerrado, cerradão e cerrado stricto sensu são avaliados pelos três indicadores. Manguezal e formações abertas ou campestres, tanto na Mata Atlântica quanto no Cerrado, são avaliados apenas pela cobertura do solo.
Cada valor obtido em campo é comparado com os valores intermediários de referência do Anexo I da resolução e classificado em três níveis:
Nível | Significado | Consequência prática |
Adequado | Valores esperados para o prazo foram atingidos | Projeto segue regular |
Mínimo | Dentro da margem de tolerância, mas abaixo do esperado | Projeto segue regular, com ações corretivas recomendadas para não comprometer os resultados futuros |
Crítico | Valores mínimos não foram atingidos | Avaliação geral IRREGULAR, com exigência de readequação do projeto por ações corretivas |
Basta um indicador crítico para que toda a avaliação do período seja considerada irregular. Esse é o motivo pelo qual a qualidade da amostragem e a interpretação dos dados fazem tanta diferença no resultado.
O que um bom relatório de monitoramento de TCRA precisa conter
O SARE recebe os valores dos indicadores, fotografias de cada área monitorada, a localização das parcelas e anexos, como o relatório técnico em PDF. Embora o cadastro das parcelas não seja obrigatório no sistema, o órgão ambiental pode solicitá-lo, e a experiência mostra que um relatório bem fundamentado reduz exigências técnicas e vistorias adicionais.
Um relatório tecnicamente consistente costuma reunir:
Identificação do compromisso: número do TCRA, do processo CETESB ou do AIA, número do projeto no SARE e responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica.
Caracterização da área: localização georreferenciada, fitofisionomia de referência, método de restauração adotado e histórico de implantação e manutenção.
Método amostral: parcelas instaladas conforme a Portaria CBRN nº 01/2015, com distribuição e esforço amostral compatíveis com o tamanho da área.
Resultados dos indicadores: valores calculados, comparação com os valores de referência e enquadramento em adequado, mínimo ou crítico.
Registro fotográfico e imagens aéreas: fotografias por área e, quando pertinente, ortomosaicos de drone que permitem comparar a evolução da cobertura entre campanhas.
Diagnóstico dos fatores de degradação: presença de gramíneas exóticas invasoras, formigas-cortadeiras, fogo, acesso de gado, erosão e falhas de plantio.
Ações corretivas e cronograma: replantio, controle de competidoras, adubação, cercamento ou enriquecimento, sempre proporcionais ao diagnóstico.
Conclusão técnica: situação do projeto frente ao TCRA e perspectiva para o próximo período.
Erros que mais geram pendências na CETESB
Na análise de processos de compensação, alguns problemas se repetem com frequência:
Perder o prazo de cadastro do monitoramento no SARE, o que muda o status do projeto mesmo que a área esteja bem conduzida.
Instalar parcelas apenas nos trechos mais desenvolvidos, gerando valores que não representam a área e que podem ser contestados em vistoria.
Confundir indivíduos plantados com regenerantes ou incluir espécies exóticas na contagem, o que distorce os indicadores.
Apresentar fotografias sem referência de localização ou sem comparação com campanhas anteriores.
Registrar resultado mínimo ou crítico sem propor ações corretivas e cronograma.
Deixar de acompanhar notificações do SARE enviadas por e-mail ao responsável cadastrado.
Conclusão do projeto e quitação do TCRA
O projeto é considerado concluído quando os indicadores atingem os valores de recomposição do Anexo II da Resolução SMA nº 32/2014. Nesse momento, o interessado solicita a conclusão no próprio SARE. A solicitação é analisada por um técnico do órgão, que pode exigir complementações ou realizar vistoria.
Há uma vantagem pouco explorada: a conclusão pode ser pedida antes dos 20 anos, desde que os valores de recomposição já tenham sido alcançados. Uma restauração bem manejada e bem documentada, portanto, encurta o tempo do compromisso e reduz custos de manutenção e monitoramento.
Por que contar com uma consultoria especializada
O relatório de monitoramento de TCRA não é apenas um documento burocrático. Ele é a prova técnica de que uma obrigação com força de título executivo está sendo cumprida. Um levantamento mal desenhado pode levar a um enquadramento crítico que não corresponde à realidade da área, ou esconder problemas que só aparecerão na vistoria, quando o custo de correção é muito maior.
A Golden Green Consultoria Ambiental conta com equipe multidisciplinar formada por biólogo, engenheiro ambiental e engenheira agrônoma, com experiência em licenciamento junto à CETESB, laudos de flora e fauna, regularização de supressão de vegetação e projetos de restauração cadastrados no SARE.
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Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o relatório de monitoramento de TCRA?
É o documento técnico que comprova ao órgão ambiental a evolução da área em restauração vinculada ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, com base nos indicadores ecológicos da Resolução SMA nº 32/2014.
De quanto em quanto tempo o monitoramento deve ser informado no SARE?
Aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos contados a partir da entrada do projeto na situação “Em execução”, ou antes, se a recomposição for atingida. O próprio TCRA pode prever periodicidade diferente.
Quais indicadores são avaliados?
Cobertura do solo com vegetação nativa, densidade de indivíduos nativos regenerantes e número de espécies nativas regenerantes. Em manguezais e formações campestres, apenas a cobertura do solo.
O que acontece se um indicador ficar em nível crítico?
A avaliação do período passa a IRREGULAR e o órgão exige a readequação do projeto com ações corretivas. Após a correção, é possível cadastrar novo monitoramento para o mesmo período.
Perder o prazo do monitoramento tem consequências?
Sim. O status do projeto muda para “Prazo de monitoramento vencido”, o que pode caracterizar descumprimento do TCRA, que tem força de título executivo extrajudicial.
É possível encerrar o TCRA antes de 20 anos?
Sim. Quando os indicadores atingem os valores de recomposição do Anexo II da Resolução SMA nº 32/2014, o interessado pode solicitar a conclusão do projeto no SARE, sujeita à análise e eventual vistoria do órgão.
Quem pode elaborar o relatório?
Profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, normalmente biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo com atribuição compatível.
Referências
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente [...]. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 dez. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [...]. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRITO, Natali Soares de. Avaliação e monitoramento de área em processo de restauração ecológica via TCRA em Ribeirão Branco-SP. 2023. Monografia (Especialização em Restauração Florestal) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Dois Vizinhos, 2023. Disponível em: https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/31255/1/monitoramentorestauracaotcrabranco.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.
FARENZENA, Cláudio. Execução por descumprimento de TCRA ambiental. Comunidade Ambiental, [s. d.]. Disponível em: https://comunidadeambiental.com.br/material/execucao-por-descumprimento-de-tcra-ambiental/. Acesso em: 6 out. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Deliberação CRH nº 112, de 8 de março de 2010. São Paulo: CRH, 2010. Disponível em: https://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/deliberation/%5C4817/deliberacao-crh-112.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Manual de orientações: SARE, Sistema de Apoio à Restauração Ecológica: análise e monitoramento. São Paulo: SEMIL, 2024. Disponível em: https://isigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/uploads/MANUAL%20SARE%20MONITORAMENTO.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Semil atualiza critérios para compensação ambiental. São Paulo, 3 jan. 2024. Reproduzido por ABCdoABC. Disponível em: https://abcdoabc.com.br/semil-atualiza-criterios-para-compensacao-ambiental/. Acesso em: 6 out. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Portaria CBRN nº 01, de 2015. Estabelece o protocolo de monitoramento de projetos de restauração ecológica. São Paulo: Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, 2015.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Resolução SMA nº 32, de 3 de abril de 2014. Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo: seção 1, São Paulo, p. 36-37, 5 abr. 2014. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2019/05/Resolução-SMA-nº-32-2014.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. SMA lança plataforma para cadastro de projetos de restauração ecológica. AmbienteNet, São Paulo, [2015]. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/ambientenet/?p=1032. Acesso em: 6 out. 2026.
SOUTO CORREA ADVOGADOS. Criteria for environmental compensation have been updated in the state of São Paulo, effective from February onwards. São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.soutocorrea.com.br/en/client-alerts/criteria-for-environmental-compensation-have-been-updated-in-the-state-of-sao-paulo-effective-from-february-onwards/. Acesso em: 6 out. 2026.




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