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Relatório de Monitoramento de TCRA em São Paulo: o que a CETESB exige e como evitar pendências

Foto do escritor: Ricardo Levenhagen
Ricardo Levenhagen
há 7 horas
9 min de leitura

Saiba como elaborar o relatório de monitoramento de TCRA exigido pela CETESB, prazos no SARE, indicadores ecológicos e como evitar o descumprimento.


Assinar o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) costuma ser visto como a etapa final de uma autorização de supressão de vegetação ou de uma licença. Na prática, é o começo de uma obrigação que pode durar até 20 anos. E o instrumento que comprova, perante o órgão ambiental, que essa obrigação está sendo cumprida é o relatório de monitoramento de TCRA.


Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que é esse relatório, qual a base legal no estado de São Paulo, quais indicadores a CETESB e a SEMIL avaliam no sistema SARE e por que um monitoramento mal conduzido pode transformar um compromisso ambiental em um passivo jurídico.


O que é o TCRA e por que ele gera obrigação de monitoramento


No estado de São Paulo, a compensação ambiental exigida em pedidos de supressão de vegetação nativa e de intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) normalmente é formalizada por meio do TCRA, celebrado entre o órgão licenciador e o empreendedor. O termo também aparece em processos de Auto de Infração Ambiental (AIA), quando a recuperação da área degradada é condição para regularizar a situação do autuado.


Os critérios de compensação pela supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em APP são hoje definidos pela Resolução SEMIL nº 02/2024, que revogou a antiga Resolução SMA nº 07/2017 e passou a valer para pedidos protocolados a partir de fevereiro de 2024. Essa norma define quanto deve ser compensado. A forma de comprovar que a compensação deu certo, porém, segue as regras de restauração ecológica do estado.


Um ponto que muitos empreendedores desconhecem: o TCRA tem natureza de Termo de Ajustamento de Conduta e constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do Código de Processo Civil e do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985. Em outras palavras, o descumprimento pode ser cobrado diretamente na Justiça, sem necessidade de uma nova ação para discutir a obrigação.



O monitoramento de áreas em restauração vinculadas a TCRA se apoia em um conjunto de normas que se complementam:


  • Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal): disciplina APP, Reserva Legal e a recomposição da vegetação nativa.

  • Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica): estabelece as condições para supressão e a obrigação de compensação no bioma.

  • Resolução SMA nº 32/2014: estabelece as diretrizes para elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Restauração Ecológica no estado, além dos critérios para atestar sua conclusão.

  • Portaria CBRN nº 01/2015: traz o protocolo de monitoramento de campo, com o método de amostragem e a forma de cálculo dos indicadores.

  • Resolução SEMIL nº 02/2024: fixa os critérios e parâmetros da compensação ambiental e o mapa de áreas prioritárias para restauração.


A Resolução SMA nº 32/2014 também instituiu o SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica), plataforma onde os projetos de restauração ligados a exigências do licenciamento e à reparação de danos devem ser cadastrados e acompanhados.


Quem analisa o monitoramento no SARE

O manual do SARE, atualizado pela SEMIL em 2024, define que o órgão responsável pela análise depende da origem do projeto:

Motivação do projeto no SARE

Órgão que analisa

Exigência CETESB (licenciamento e compensação de supressão autorizada)

CETESB, por meio das Agências Ambientais ou do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental

Exigência da CFB (reparação de dano ou conversão de multa)

Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da SEMIL

Acordo com o Ministério Público ou decisão judicial

CFB, com análise também da CETESB quando houver ligação com licenciamento

Prazos: quando o relatório de monitoramento deve ser apresentado


A contagem começa quando o projeto entra na situação “Em execução” no SARE. A partir desse marco, o restaurador deve informar os resultados de campo aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos, ou até que a recomposição seja atingida, se isso ocorrer antes.


O sistema só libera o período seguinte depois que o anterior foi cadastrado com avaliação regular. Se o prazo vencer sem a apresentação dos dados, o status do projeto passa a “Prazo de monitoramento vencido”, situação que pode caracterizar descumprimento do Termo de Compromisso.


Vale lembrar que TCRAs mais antigos, ou termos ligados a autos de infração, podem prever relatórios de acompanhamento com periodicidade própria, por exemplo anual. Por isso, a primeira providência técnica é sempre ler o termo assinado e as condicionantes da autorização.


Os indicadores ecológicos avaliados


O coração do relatório de monitoramento são os três indicadores previstos no art. 16 da Resolução SMA nº 32/2014:


  1. Cobertura do solo com vegetação nativa, em porcentagem;

  2. Densidade de indivíduos nativos regenerantes, em indivíduos por hectare;

  3. Número de espécies nativas regenerantes.


Nem toda fitofisionomia usa os três. Florestas ombrófilas e estacionais, restinga florestal, mata ciliar em região de Cerrado, cerradão e cerrado stricto sensu são avaliados pelos três indicadores. Manguezal e formações abertas ou campestres, tanto na Mata Atlântica quanto no Cerrado, são avaliados apenas pela cobertura do solo.


Cada valor obtido em campo é comparado com os valores intermediários de referência do Anexo I da resolução e classificado em três níveis:

Nível

Significado

Consequência prática

Adequado

Valores esperados para o prazo foram atingidos

Projeto segue regular

Mínimo

Dentro da margem de tolerância, mas abaixo do esperado

Projeto segue regular, com ações corretivas recomendadas para não comprometer os resultados futuros

Crítico

Valores mínimos não foram atingidos

Avaliação geral IRREGULAR, com exigência de readequação do projeto por ações corretivas

Basta um indicador crítico para que toda a avaliação do período seja considerada irregular. Esse é o motivo pelo qual a qualidade da amostragem e a interpretação dos dados fazem tanta diferença no resultado.


O que um bom relatório de monitoramento de TCRA precisa conter


O SARE recebe os valores dos indicadores, fotografias de cada área monitorada, a localização das parcelas e anexos, como o relatório técnico em PDF. Embora o cadastro das parcelas não seja obrigatório no sistema, o órgão ambiental pode solicitá-lo, e a experiência mostra que um relatório bem fundamentado reduz exigências técnicas e vistorias adicionais.


Um relatório tecnicamente consistente costuma reunir:


  • Identificação do compromisso: número do TCRA, do processo CETESB ou do AIA, número do projeto no SARE e responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica.

  • Caracterização da área: localização georreferenciada, fitofisionomia de referência, método de restauração adotado e histórico de implantação e manutenção.

  • Método amostral: parcelas instaladas conforme a Portaria CBRN nº 01/2015, com distribuição e esforço amostral compatíveis com o tamanho da área.

  • Resultados dos indicadores: valores calculados, comparação com os valores de referência e enquadramento em adequado, mínimo ou crítico.

  • Registro fotográfico e imagens aéreas: fotografias por área e, quando pertinente, ortomosaicos de drone que permitem comparar a evolução da cobertura entre campanhas.

  • Diagnóstico dos fatores de degradação: presença de gramíneas exóticas invasoras, formigas-cortadeiras, fogo, acesso de gado, erosão e falhas de plantio.

  • Ações corretivas e cronograma: replantio, controle de competidoras, adubação, cercamento ou enriquecimento, sempre proporcionais ao diagnóstico.

  • Conclusão técnica: situação do projeto frente ao TCRA e perspectiva para o próximo período.


Erros que mais geram pendências na CETESB


Na análise de processos de compensação, alguns problemas se repetem com frequência:


  • Perder o prazo de cadastro do monitoramento no SARE, o que muda o status do projeto mesmo que a área esteja bem conduzida.

  • Instalar parcelas apenas nos trechos mais desenvolvidos, gerando valores que não representam a área e que podem ser contestados em vistoria.

  • Confundir indivíduos plantados com regenerantes ou incluir espécies exóticas na contagem, o que distorce os indicadores.

  • Apresentar fotografias sem referência de localização ou sem comparação com campanhas anteriores.

  • Registrar resultado mínimo ou crítico sem propor ações corretivas e cronograma.

  • Deixar de acompanhar notificações do SARE enviadas por e-mail ao responsável cadastrado.


Conclusão do projeto e quitação do TCRA


O projeto é considerado concluído quando os indicadores atingem os valores de recomposição do Anexo II da Resolução SMA nº 32/2014. Nesse momento, o interessado solicita a conclusão no próprio SARE. A solicitação é analisada por um técnico do órgão, que pode exigir complementações ou realizar vistoria.


Há uma vantagem pouco explorada: a conclusão pode ser pedida antes dos 20 anos, desde que os valores de recomposição já tenham sido alcançados. Uma restauração bem manejada e bem documentada, portanto, encurta o tempo do compromisso e reduz custos de manutenção e monitoramento.


Por que contar com uma consultoria especializada


O relatório de monitoramento de TCRA não é apenas um documento burocrático. Ele é a prova técnica de que uma obrigação com força de título executivo está sendo cumprida. Um levantamento mal desenhado pode levar a um enquadramento crítico que não corresponde à realidade da área, ou esconder problemas que só aparecerão na vistoria, quando o custo de correção é muito maior.


A Golden Green Consultoria Ambiental conta com equipe multidisciplinar formada por biólogo, engenheiro ambiental e engenheira agrônoma, com experiência em licenciamento junto à CETESB, laudos de flora e fauna, regularização de supressão de vegetação e projetos de restauração cadastrados no SARE.


Integramos levantamento de campo, geoprocessamento e imagens aéreas para entregar relatórios consistentes, rastreáveis e preparados para a análise do órgão ambiental.


Tem um TCRA com monitoramento próximo do vencimento, ou um projeto com indicadores em nível crítico? 


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Perguntas frequentes (FAQ)


O que é o relatório de monitoramento de TCRA? 

É o documento técnico que comprova ao órgão ambiental a evolução da área em restauração vinculada ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, com base nos indicadores ecológicos da Resolução SMA nº 32/2014.


De quanto em quanto tempo o monitoramento deve ser informado no SARE? 

Aos 3, 5, 10, 15 e 20 anos contados a partir da entrada do projeto na situação “Em execução”, ou antes, se a recomposição for atingida. O próprio TCRA pode prever periodicidade diferente.


Quais indicadores são avaliados? 

Cobertura do solo com vegetação nativa, densidade de indivíduos nativos regenerantes e número de espécies nativas regenerantes. Em manguezais e formações campestres, apenas a cobertura do solo.


O que acontece se um indicador ficar em nível crítico? 

A avaliação do período passa a IRREGULAR e o órgão exige a readequação do projeto com ações corretivas. Após a correção, é possível cadastrar novo monitoramento para o mesmo período.


Perder o prazo do monitoramento tem consequências? 

Sim. O status do projeto muda para “Prazo de monitoramento vencido”, o que pode caracterizar descumprimento do TCRA, que tem força de título executivo extrajudicial.


É possível encerrar o TCRA antes de 20 anos? 

Sim. Quando os indicadores atingem os valores de recomposição do Anexo II da Resolução SMA nº 32/2014, o interessado pode solicitar a conclusão do projeto no SARE, sujeita à análise e eventual vistoria do órgão.


Quem pode elaborar o relatório? 

Profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica, normalmente biólogo, engenheiro florestal ou engenheiro agrônomo com atribuição compatível.



Referências


BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente [...]. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 6 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 dez. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 6 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [...]. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 6 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 6 out. 2026.

BRITO, Natali Soares de. Avaliação e monitoramento de área em processo de restauração ecológica via TCRA em Ribeirão Branco-SP. 2023. Monografia (Especialização em Restauração Florestal) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Dois Vizinhos, 2023. Disponível em: https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/31255/1/monitoramentorestauracaotcrabranco.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.

FARENZENA, Cláudio. Execução por descumprimento de TCRA ambiental. Comunidade Ambiental, [s. d.]. Disponível em: https://comunidadeambiental.com.br/material/execucao-por-descumprimento-de-tcra-ambiental/. Acesso em: 6 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Deliberação CRH nº 112, de 8 de março de 2010. São Paulo: CRH, 2010. Disponível em: https://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/deliberation/%5C4817/deliberacao-crh-112.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Manual de orientações: SARE, Sistema de Apoio à Restauração Ecológica: análise e monitoramento. São Paulo: SEMIL, 2024. Disponível em: https://isigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/uploads/MANUAL%20SARE%20MONITORAMENTO.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Semil atualiza critérios para compensação ambiental. São Paulo, 3 jan. 2024. Reproduzido por ABCdoABC. Disponível em: https://abcdoabc.com.br/semil-atualiza-criterios-para-compensacao-ambiental/. Acesso em: 6 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Portaria CBRN nº 01, de 2015. Estabelece o protocolo de monitoramento de projetos de restauração ecológica. São Paulo: Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, 2015.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Resolução SMA nº 32, de 3 de abril de 2014. Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo: seção 1, São Paulo, p. 36-37, 5 abr. 2014. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/wp-content/uploads/sites/32/2019/05/Resolução-SMA-nº-32-2014.pdf. Acesso em: 6 out. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. SMA lança plataforma para cadastro de projetos de restauração ecológica. AmbienteNet, São Paulo, [2015]. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/ambientenet/?p=1032. Acesso em: 6 out. 2026.

SOUTO CORREA ADVOGADOS. Criteria for environmental compensation have been updated in the state of São Paulo, effective from February onwards. São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.soutocorrea.com.br/en/client-alerts/criteria-for-environmental-compensation-have-been-updated-in-the-state-of-sao-paulo-effective-from-february-onwards/. Acesso em: 6 out. 2026.


Área de restauração florestal  referente a um TCRA
Área em restauração florestal referente a um TCRA - Autor: Engº Amb. e Biól. Ricardo Savarino Levenhagen


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