Laudo de Fauna para Licenciamento CETESB: o que exige a DD 167/2015/C
- Ricardo Levenhagen
- há 5 dias
- 6 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
Se o seu projeto envolve supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo, há grande chance de a CETESB exigir um laudo de fauna silvestre como parte do licenciamento ambiental. Esse estudo não é uma formalidade: ele é regido por regras técnicas específicas, definidas pela Decisão de Diretoria nº 167/2015/C, e a sua qualidade influencia diretamente o prazo e o resultado da análise do órgão.
Neste guia, a Golden Green Consultoria Ambiental explica, em linguagem acessível, quando o laudo é obrigatório, o que ele precisa conter e quais são os erros mais comuns que atrasam a aprovação.
O que é o laudo de fauna e por que a CETESB o exige
O laudo de fauna é um estudo técnico que caracteriza a fauna silvestre nativa e exótica que ocorre na área de um empreendimento, avalia os impactos que a intervenção poderá causar e propõe medidas para evitar, reduzir ou compensar esses impactos.
A finalidade é permitir que a CETESB avalie se a supressão de vegetação e a implantação do projeto podem ser feitas sem colocar em risco a sobrevivência das espécies no local — especialmente as ameaçadas de extinção e as endêmicas. A DD 167/2015/C define como "fauna silvestre paulista" os animais que ocorrem naturalmente no território de São Paulo, e substituiu a antiga Portaria DEPRN nº 42/2000, atualizando os procedimentos exigidos.
Quando o laudo de fauna é obrigatório
Nem todo empreendimento precisa de laudo de fauna. A exigência depende do bioma, do tipo de área (urbana ou rural), do estágio de regeneração da vegetação e da área a ser suprimida. Segundo a DD 167/2015/C, o estudo é solicitado nas seguintes situações:
Bioma Mata Atlântica — áreas urbanas
Vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração: quando a supressão for igual ou superior a 0,2 ha.
Vegetação secundária em estágio inicial de regeneração: quando a supressão for igual ou superior a 1,0 ha e estiver contígua a Área de Preservação Permanente (APP) ou conectada a fragmentos florestais nativos. Considera-se contígua a área sem barreira física (como edificações ou arruamento) entre elas.
Bioma Mata Atlântica — áreas rurais
Quando a supressão for igual ou superior a 1,0 ha, independentemente do estágio de regeneração.
Bioma Cerrado
Em qualquer fisionomia, sem limite mínimo de área.
Atenção aos casos que envolvem o IBAMA: quando a supressão atinge 3 ha em área urbana ou 50 ha em área rural de vegetação de Mata Atlântica, há necessidade de anuência do IBAMA (art. 19 do Decreto Federal 6.660/2008). Nesses casos, além do previsto pela CETESB, o laudo deve seguir também as normas do IBAMA.
O que o laudo de fauna precisa conter
A DD 167/2015/C estabelece um conteúdo mínimo obrigatório. Um laudo bem elaborado apresenta, no mínimo:
Estudo de quatro grupos de vertebrados: mamíferos, aves, répteis e anfíbios. A ictiofauna (peixes) também deve ser incluída sempre que houver interferência em ambientes aquáticos.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais habilitados responsáveis pelo estudo.
Metodologia de campo detalhada, por grupo, com período de observação e pontos de amostragem plotados em foto aérea ou imagem de satélite em escala compatível.
Lista de espécies com dados primários (coletados em campo), com nome científico e popular, forma de registro, habitat e grau de sensibilidade às alterações antrópicas, destacando espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.
Dados secundários (bibliográficos), quando utilizados, apresentados de forma separada dos dados primários e priorizando as fontes mais atuais.
Caracterização do entorno, descrevendo o uso e a ocupação das áreas adjacentes.
Avaliação dos impactos sobre a fauna nativa local e as respectivas medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
Curva de acumulação de espécies (ou outro dado estatístico) que comprove a eficácia do esforço amostral.
Metodologias de campo aceitas
A caracterização não pode se basear em suposições. A DD exige o uso de, no mínimo, técnicas como contato visual, contato auditivo, registro de vestígios, armadilhas de pegadas e armadilhas fotográficas (camera traps). A combinação dessas técnicas aumenta a chance de registrar espécies discretas ou de hábitos noturnos.
Esforço amostral mínimo: a tabela que você precisa conhecer
Um dos pontos que mais gera pendência na análise é o esforço amostral — ou seja, quanto tempo de campo é necessário. A DD 167/2015/C vincula esse esforço ao tamanho da área a ser suprimida:
Área a ser suprimida | Esforço mínimo | Distribuição |
Até 3,0 ha | 35 horas | Ao menos 5 dias de campo |
De 3,01 a 10,0 ha | 70 horas | Ao menos 10 dias de campo |
Acima de 10,01 ha | Duas campanhas de 70 horas cada | Ao menos 10 dias por campanha, nas estações seca e chuvosa |
Em todos os casos, as campanhas devem ocorrer nos horários, épocas e períodos mais propícios à observação de cada grupo, abrangendo as diferentes fitofisionomias presentes na área. Para áreas maiores, amostrar as duas estações é o que permite captar a variação sazonal da fauna.
Espécies ameaçadas: exigências adicionais
Quando o estudo registra espécies ameaçadas de extinção (conforme a legislação estadual e federal vigente), a DD exige um detalhamento maior. É preciso plotar em planta ou imagem dados como rota, área de dormitório, área de alimentação e de nidificação dessas espécies, de modo a orientar a possível ocupação da área.
Além disso, deve-se apresentar uma estratégia para minimizar o impacto sobre a fauna afetada, prevendo, quando necessário, monitoramento e manejo específicos que comprovem que a intervenção não colocará em risco a sobrevivência das espécies no local (in situ). Se forem detectadas espécies exóticas ou domésticas, o laudo também deve propor ações de proteção contra esses fatores de perturbação.
Conectividade e sistema viário
Quando o projeto implanta vias ou barreiras que dificultam o deslocamento da fauna, a DD 167/2015/C exige medidas que garantam a conectividade entre fragmentos e recursos hídricos — como passagens aéreas, passagens subterrâneas e pontes, acompanhadas de projeto técnico e croqui de localização. Nesses pontos, deve haver sinalização de passagem de fauna e redutores de velocidade em locais propícios a atropelamentos.
Autorização para manejo de fauna
Se o levantamento exigir coletar, capturar ou manipular espécimes da fauna silvestre nativa, o interessado deve obter previamente a Autorização para Manejo de Fauna "In Situ" junto ao Departamento de Fauna Silvestre (DeFau). Realizar manejo sem essa autorização pode comprometer a validade do estudo e gerar responsabilização.
Erros que atrasam a aprovação do laudo
Na prática, boa parte das pendências emitidas pela CETESB decorre de falhas evitáveis:
Esforço amostral abaixo do mínimo exigido para o tamanho da área.
Amostragem em uma única estação quando o projeto exigiria seca e chuvosa.
Lista de espécies baseada apenas em dados bibliográficos, sem dados primários de campo.
Ausência da curva de acumulação de espécies para comprovar a suficiência amostral.
Falta de plotagem das áreas de uso das espécies ameaçadas.
ART ausente ou em nome de profissional sem habilitação,
Como a Golden Green pode ajudar
A Golden Green Consultoria Ambiental elabora laudos de fauna em total conformidade com a DD 167/2015/C, integrando levantamento de campo, geoprocessamento (QGIS) e análise técnica para dar segurança ao licenciamento. Nosso trabalho busca não apenas atender às exigências formais da CETESB, mas construir um estudo tecnicamente robusto — o que reduz pendências, encurta prazos e protege o empreendedor de passivos ambientais futuros.
Se o seu projeto envolve supressão de vegetação nativa em São Paulo e você tem dúvidas sobre a necessidade de laudo de fauna, entre em contato com a nossa equipe para uma avaliação inicial.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a DD 167/2015/C?
É a Decisão de Diretoria da CETESB, de 13 de julho de 2015, que estabelece o procedimento para elaboração dos laudos de fauna silvestre destinados ao licenciamento ambiental e/ou à autorização de supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo. Ela revogou, no âmbito da CETESB, a Portaria DEPRN nº 42/2000.
Todo licenciamento ambiental exige laudo de fauna?
Não. A exigência depende do bioma, da localização (urbana ou rural), do estágio de regeneração da vegetação e da área suprimida. No Cerrado, o estudo é exigido em qualquer fisionomia; na Mata Atlântica, há limiares específicos de área.
Quais grupos de animais são estudados?
No mínimo, mamíferos, aves, répteis e anfíbios. A ictiofauna é incluída quando há interferência em ambientes aquáticos.
Quanto tempo dura o estudo de campo?
O esforço amostral varia com o tamanho da área: 35 horas (em pelo menos 5 dias) para áreas de até 3 ha; 70 horas (em pelo menos 10 dias) para áreas de 3,01 a 10 ha; e duas campanhas de 70 horas, nas estações seca e chuvosa, para áreas acima de 10,01 ha.
Quando é necessária a anuência do IBAMA?
Quando a supressão de vegetação de Mata Atlântica atinge 3 ha em área urbana ou 50 ha em área rural, conforme o Decreto Federal 6.660/2008.

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Conteúdo elaborado pela equipe técnica da Golden Green Consultoria Ambiental. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise específica de cada caso pelo órgão ambiental competente. Consulte sempre a íntegra da DD 167/2015/C e a legislação vigente.
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