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Laudo de Fauna para Licenciamento CETESB: o que exige a DD 167/2015/C

  • Foto do escritor: Ricardo Levenhagen
    Ricardo Levenhagen
  • há 5 dias
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Se o seu projeto envolve supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo, há grande chance de a CETESB exigir um laudo de fauna silvestre como parte do licenciamento ambiental. Esse estudo não é uma formalidade: ele é regido por regras técnicas específicas, definidas pela Decisão de Diretoria nº 167/2015/C, e a sua qualidade influencia diretamente o prazo e o resultado da análise do órgão.


Neste guia, a Golden Green Consultoria Ambiental explica, em linguagem acessível, quando o laudo é obrigatório, o que ele precisa conter e quais são os erros mais comuns que atrasam a aprovação.


O que é o laudo de fauna e por que a CETESB o exige


O laudo de fauna é um estudo técnico que caracteriza a fauna silvestre nativa e exótica que ocorre na área de um empreendimento, avalia os impactos que a intervenção poderá causar e propõe medidas para evitar, reduzir ou compensar esses impactos.

A finalidade é permitir que a CETESB avalie se a supressão de vegetação e a implantação do projeto podem ser feitas sem colocar em risco a sobrevivência das espécies no local — especialmente as ameaçadas de extinção e as endêmicas. A DD 167/2015/C define como "fauna silvestre paulista" os animais que ocorrem naturalmente no território de São Paulo, e substituiu a antiga Portaria DEPRN nº 42/2000, atualizando os procedimentos exigidos.


Quando o laudo de fauna é obrigatório

Nem todo empreendimento precisa de laudo de fauna. A exigência depende do bioma, do tipo de área (urbana ou rural), do estágio de regeneração da vegetação e da área a ser suprimida. Segundo a DD 167/2015/C, o estudo é solicitado nas seguintes situações:


Bioma Mata Atlântica — áreas urbanas

  • Vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração: quando a supressão for igual ou superior a 0,2 ha.

  • Vegetação secundária em estágio inicial de regeneração: quando a supressão for igual ou superior a 1,0 ha e estiver contígua a Área de Preservação Permanente (APP) ou conectada a fragmentos florestais nativos. Considera-se contígua a área sem barreira física (como edificações ou arruamento) entre elas.


Bioma Mata Atlântica — áreas rurais

  • Quando a supressão for igual ou superior a 1,0 ha, independentemente do estágio de regeneração.


Bioma Cerrado

  • Em qualquer fisionomia, sem limite mínimo de área.

Atenção aos casos que envolvem o IBAMA: quando a supressão atinge 3 ha em área urbana ou 50 ha em área rural de vegetação de Mata Atlântica, há necessidade de anuência do IBAMA (art. 19 do Decreto Federal 6.660/2008). Nesses casos, além do previsto pela CETESB, o laudo deve seguir também as normas do IBAMA.

O que o laudo de fauna precisa conter

A DD 167/2015/C estabelece um conteúdo mínimo obrigatório. Um laudo bem elaborado apresenta, no mínimo:


  • Estudo de quatro grupos de vertebrados: mamíferos, aves, répteis e anfíbios. A ictiofauna (peixes) também deve ser incluída sempre que houver interferência em ambientes aquáticos.

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais habilitados responsáveis pelo estudo.

  • Metodologia de campo detalhada, por grupo, com período de observação e pontos de amostragem plotados em foto aérea ou imagem de satélite em escala compatível.

  • Lista de espécies com dados primários (coletados em campo), com nome científico e popular, forma de registro, habitat e grau de sensibilidade às alterações antrópicas, destacando espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.

  • Dados secundários (bibliográficos), quando utilizados, apresentados de forma separada dos dados primários e priorizando as fontes mais atuais.

  • Caracterização do entorno, descrevendo o uso e a ocupação das áreas adjacentes.

  • Avaliação dos impactos sobre a fauna nativa local e as respectivas medidas mitigadoras e/ou compensatórias.

  • Curva de acumulação de espécies (ou outro dado estatístico) que comprove a eficácia do esforço amostral.


Metodologias de campo aceitas


A caracterização não pode se basear em suposições. A DD exige o uso de, no mínimo, técnicas como contato visual, contato auditivo, registro de vestígios, armadilhas de pegadas e armadilhas fotográficas (camera traps). A combinação dessas técnicas aumenta a chance de registrar espécies discretas ou de hábitos noturnos.


Esforço amostral mínimo: a tabela que você precisa conhecer


Um dos pontos que mais gera pendência na análise é o esforço amostral — ou seja, quanto tempo de campo é necessário. A DD 167/2015/C vincula esse esforço ao tamanho da área a ser suprimida:

Área a ser suprimida

Esforço mínimo

Distribuição

Até 3,0 ha

35 horas

Ao menos 5 dias de campo

De 3,01 a 10,0 ha

70 horas

Ao menos 10 dias de campo

Acima de 10,01 ha

Duas campanhas de 70 horas cada

Ao menos 10 dias por campanha, nas estações seca e chuvosa

Em todos os casos, as campanhas devem ocorrer nos horários, épocas e períodos mais propícios à observação de cada grupo, abrangendo as diferentes fitofisionomias presentes na área. Para áreas maiores, amostrar as duas estações é o que permite captar a variação sazonal da fauna.


Espécies ameaçadas: exigências adicionais


Quando o estudo registra espécies ameaçadas de extinção (conforme a legislação estadual e federal vigente), a DD exige um detalhamento maior. É preciso plotar em planta ou imagem dados como rota, área de dormitório, área de alimentação e de nidificação dessas espécies, de modo a orientar a possível ocupação da área.


Além disso, deve-se apresentar uma estratégia para minimizar o impacto sobre a fauna afetada, prevendo, quando necessário, monitoramento e manejo específicos que comprovem que a intervenção não colocará em risco a sobrevivência das espécies no local (in situ). Se forem detectadas espécies exóticas ou domésticas, o laudo também deve propor ações de proteção contra esses fatores de perturbação.


Conectividade e sistema viário

Quando o projeto implanta vias ou barreiras que dificultam o deslocamento da fauna, a DD 167/2015/C exige medidas que garantam a conectividade entre fragmentos e recursos hídricos — como passagens aéreas, passagens subterrâneas e pontes, acompanhadas de projeto técnico e croqui de localização. Nesses pontos, deve haver sinalização de passagem de fauna e redutores de velocidade em locais propícios a atropelamentos.


Autorização para manejo de fauna

Se o levantamento exigir coletar, capturar ou manipular espécimes da fauna silvestre nativa, o interessado deve obter previamente a Autorização para Manejo de Fauna "In Situ" junto ao Departamento de Fauna Silvestre (DeFau). Realizar manejo sem essa autorização pode comprometer a validade do estudo e gerar responsabilização.


Erros que atrasam a aprovação do laudo


Na prática, boa parte das pendências emitidas pela CETESB decorre de falhas evitáveis:


  • Esforço amostral abaixo do mínimo exigido para o tamanho da área.

  • Amostragem em uma única estação quando o projeto exigiria seca e chuvosa.

  • Lista de espécies baseada apenas em dados bibliográficos, sem dados primários de campo.

  • Ausência da curva de acumulação de espécies para comprovar a suficiência amostral.

  • Falta de plotagem das áreas de uso das espécies ameaçadas.

  • ART ausente ou em nome de profissional sem habilitação,


Como a Golden Green pode ajudar


A Golden Green Consultoria Ambiental elabora laudos de fauna em total conformidade com a DD 167/2015/C, integrando levantamento de campo, geoprocessamento (QGIS) e análise técnica para dar segurança ao licenciamento. Nosso trabalho busca não apenas atender às exigências formais da CETESB, mas construir um estudo tecnicamente robusto — o que reduz pendências, encurta prazos e protege o empreendedor de passivos ambientais futuros.

Se o seu projeto envolve supressão de vegetação nativa em São Paulo e você tem dúvidas sobre a necessidade de laudo de fauna, entre em contato com a nossa equipe para uma avaliação inicial.


Perguntas frequentes (FAQ)


  • O que é a DD 167/2015/C?

    É a Decisão de Diretoria da CETESB, de 13 de julho de 2015, que estabelece o procedimento para elaboração dos laudos de fauna silvestre destinados ao licenciamento ambiental e/ou à autorização de supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo. Ela revogou, no âmbito da CETESB, a Portaria DEPRN nº 42/2000.

  • Todo licenciamento ambiental exige laudo de fauna?

    Não. A exigência depende do bioma, da localização (urbana ou rural), do estágio de regeneração da vegetação e da área suprimida. No Cerrado, o estudo é exigido em qualquer fisionomia; na Mata Atlântica, há limiares específicos de área.

  • Quais grupos de animais são estudados?

    No mínimo, mamíferos, aves, répteis e anfíbios. A ictiofauna é incluída quando há interferência em ambientes aquáticos.

  • Quanto tempo dura o estudo de campo?

    O esforço amostral varia com o tamanho da área: 35 horas (em pelo menos 5 dias) para áreas de até 3 ha; 70 horas (em pelo menos 10 dias) para áreas de 3,01 a 10 ha; e duas campanhas de 70 horas, nas estações seca e chuvosa, para áreas acima de 10,01 ha.

  • Quando é necessária a anuência do IBAMA?

    Quando a supressão de vegetação de Mata Atlântica atinge 3 ha em área urbana ou 50 ha em área rural, conforme o Decreto Federal 6.660/2008.


Irara (eira bárbara) detectada em armadiha fotográfica.
Irara (eira bárbara) detectada em armadiha fotográfica. Fonte: Golden Green
Cachorro-do-mato (Cerdocyon thous) filmado em uma armadilha fotográfica. Fonte: Golden Green


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Entre em contato conosco e garanta um estudo completo e em conformidade com as regulamentações da CETESB ou do Estado em que o emprendimento se encontra.


WhatsApp: (11) 99191-2710



Conteúdo elaborado pela equipe técnica da Golden Green Consultoria Ambiental. As informações têm caráter informativo e não substituem a análise específica de cada caso pelo órgão ambiental competente. Consulte sempre a íntegra da DD 167/2015/C e a legislação vigente.

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