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Laudo de Fauna para Licenciamento CETESB: o que exige a DD 167/2015/C
Se o seu projeto envolve supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo, há grande chance de a CETESB exigir um laudo de fauna silvestre como parte do licenciamento ambiental. Esse estudo não é uma formalidade: ele é regido por regras técnicas específicas, definidas pela Decisão de Diretoria nº 167/2015/C, e a sua qualidade influencia diretamente o prazo e o resultado da análise do órgão. Neste guia, a Golden Green Consultoria Ambiental explica, em linguagem acessível,
Ricardo Levenhagen
há 6 dias6 min de leitura
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