Laudo de fauna para o licenciamento ambiental CETESB
- Ricardo Levenhagen
- 28 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de abr.

O laudo de caracterização de fauna (também conhecido como laudo de fauna silvestre ou simplesmente laudo de fauna) é um documento que apresenta os resultados dos estudos da fauna silvestre nativa e também de fauna exótica em uma área que será submetida ao licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que visa avaliar os impactos e as medidas mitigadoras de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
O objetivo do laudo de fauna é verificar o nível de impacto que o empreendimento ou atividade causará sobre a fauna silvestre, em razão de suas particularidades de localização e caracterização da área de supressão de vegetação e definir medidas de redução e/ou mitigação dos impactos negativos.
O laudo de fauna deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- Estudos dos principais grupos de vertebrados: mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes;
- Lista de espécies com nome científico e popular, indicando o habitat, o grau de sensibilidade a alterações antrópicas, as espécies endêmicas e as espécies ameaçadas de extinção;
- Descrição da metodologia de campo, baseada na literatura especializada, explicitando o período de observação, os locais/pontos de amostragem e as técnicas utilizadas;
- Descrição das áreas adjacentes à gleba estudada, a fim de caracterizar o uso e a ocupação do entorno;
- No caso de registros de espécies ameaçadas de extinção, estratégia para minimizar o impacto sobre a fauna direta ou indiretamente envolvida, considerando a necessidade de monitoramento e manejo específicos.
O laudo de fauna é de fundamental importância para subsidiar a análise técnica do órgão ambiental competente e garantir que o empreendimento ou atividade seja realizado de forma sustentável, respeitando a biodiversidade e a conservação da fauna silvestre nativa.
No Estado de São Paulo, a CETESB exige que os laudos de fauna devem ser realizados em conformidade com a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 167/2015/C, de 13 de julho de 2015.
A GOLDEN GREEN CONSULTORIA tem a expertise necessária para a elaboração de laudos de fauna em conformidade com a legislação vigente.
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