Anexo 20 do GRAPROHAB: como atender à exigência de Laudo de Fauna Silvestre e de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa
- Ricardo Levenhagen
- há 2 dias
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Aprovar um loteamento, condomínio ou conjunto habitacional no Estado de São Paulo passa, obrigatoriamente, pelo GRAPROHAB — o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. É o GRAPROHAB que reúne, em um único colegiado, a manifestação de órgãos como CETESB, DAEE, SABESP e a própria Secretaria, emitindo ao final o Certificado de Aprovação (ou a Declaração de Não Enquadramento).
Entre os documentos exigidos pelo Manual do GRAPROHAB, o Anexo 20 costuma ser um dos que mais geram dúvidas — e reprovações. Ele trata de dois estudos distintos, mas frequentemente confundidos: o Laudo de Fauna Silvestre e o Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa. Neste artigo, a Golden Green Consultoria Ambiental explica, de forma técnica e acessível, o que cada um exige, quando são obrigatórios e como evitar as exigências que atrasam a análise do seu empreendimento.
O que é o Anexo 20 do Manual do GRAPROHAB
O Manual do GRAPROHAB (versão 1.01, de 2023) organiza a documentação por órgão e por natureza do estudo. O Anexo 20 é intitulado "Laudo de Fauna Silvestre e/ou Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa (quando for o caso)" e se subdivide em dois itens:
20.1 — Laudo de Fauna Silvestre, associado à caracterização da fauna presente na área de influência do empreendimento;
20.2 — Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa, ligado à saúde pública, especialmente em áreas com capivaras e carrapatos vetores.
A conjunção "e/ou" no título não é acidental: dependendo das características da gleba e do município, um empreendimento pode precisar de apenas um dos laudos, de ambos, ou substituir parte da exigência por uma declaração técnica acompanhada de ART. Entender essa lógica é o primeiro passo para montar a documentação correta.
20.1 — Laudo de Fauna Silvestre
O Laudo de Fauna Silvestre deve ser elaborado por profissional habilitado e seguir o determinado pela Decisão de Diretoria CETESB nº 167/2015/C, que estabelece os procedimentos e critérios para os estudos de fauna no âmbito do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.
Três pontos merecem atenção especial:
1. A "linha de corte" da DD 167/2015/C. A norma da CETESB define critérios que determinam o grau de detalhamento do estudo — ou seja, se o caso exige apenas uma caracterização baseada em dados secundários ou um levantamento de campo mais robusto, com esforço amostral definido. Enquadrar corretamente o empreendimento nessa linha de corte evita tanto o subdimensionamento (que gera exigência) quanto o superdimensionamento (que gera custo desnecessário).
2. Profissional habilitado e responsabilidade técnica. O laudo precisa ser assinado por profissional com atribuição legal para o estudo de fauna, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ausência ou inconsistência da ART é uma das causas mais frequentes de devolução.
3. Protocolo sanitário em campo. O Manual é explícito: caso a equipe técnica detecte primatas debilitados ou mortos na área de influência do empreendimento, deverá acionar a Vigilância Epidemiológica do município. Trata-se de uma medida de vigilância de febre amarela, e sua omissão compromete a credibilidade do estudo.
Vale lembrar que o Laudo de Fauna do Anexo 20 dialoga diretamente com o licenciamento na CETESB. Um estudo bem conduzido sob a DD 167/2015/C tende a agilizar tanto a manifestação do órgão ambiental quanto a aprovação final no GRAPROHAB.
20.2 — Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa
A Febre Maculosa Brasileira (FMB) é uma zoonose grave causada por bactérias do gênero Rickettsia e transmitida por carrapatos, tendo a capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) como importante hospedeira amplificadora. Por isso, o GRAPROHAB incorporou ao Anexo 20 uma avaliação específica de vulnerabilidade, com um fluxo de decisão que depende de dois fatores: se o município é área de ocorrência de FMB e se há capivaras (ou outro hospedeiro) na área.
De forma resumida, o Manual estabelece:
Município COM ocorrência de FMB:
Com presença de capivaras: apresentar o Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para Febre Maculosa Brasileira, emitido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Sem presença de capivaras: apresentar declaração do profissional habilitado atestando a não ocorrência da espécie, acompanhada de ART.
Município SEM ocorrência de FMB, mas COM capivaras ou outro hospedeiro (ex.: equinos):
Com hospedeiro E com carrapato portador de Rickettsia: apresentar o Laudo de Vulnerabilidade emitido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Com hospedeiro, mas SEM carrapato reservatório da bactéria: apresentar declaração do profissional habilitado atestando a presença do hospedeiro e a ausência do carrapato vetor, acompanhada de ART e de relatório descrevendo a metodologia utilizada em campo.
Dois esclarecimentos importantes fecham o item:
O Laudo de Vulnerabilidade para FMB é independente do Laudo de Fauna da DD 167/2015/C. São documentos com finalidades distintas — um ambiental, outro de saúde pública — e a apresentação de um não dispensa o outro.
Quando a exigência é o laudo oficial, ele é emitido pela Secretaria de Estado da Saúde, e não pelo consultor. Cabe à equipe técnica levantar as condições de campo (presença de hospedeiros e de carrapatos vetores) que embasarão a solicitação ou a declaração.
Erros comuns que geram exigência no Anexo 20
Na prática, a maioria das devoluções relacionadas ao Anexo 20 decorre de falhas evitáveis:
Confundir os dois laudos e apresentar apenas um deles, quando o caso exige ambos.
Enquadramento equivocado na linha de corte da DD 167/2015/C, resultando em esforço amostral insuficiente.
Declarações sem ART ou com atribuição profissional incompatível.
Ignorar o status do município quanto à ocorrência de FMB, informação que define todo o fluxo do item 20.2.
Ausência do relatório de metodologia de campo nos casos em que ele é obrigatório.
Desatualização documental, apresentando modelos de versões antigas do Manual em vez da vigente.
Como a Golden Green apoia o atendimento ao Anexo 20
A Golden Green Consultoria Ambiental atua de ponta a ponta no atendimento ao GRAPROHAB, com equipe que reúne engenharia ambiental, biologia e gestão ambiental. No que se refere ao Anexo 20, isso significa:
Diagnóstico prévio da gleba para definir corretamente o enquadramento na DD 167/2015/C e a necessidade (ou não) do laudo de FMB;
Levantamento de fauna com esforço amostral compatível com a exigência da CETESB, integrando geoprocessamento (QGIS, arquivos KML/KMZ em SIRGAS 2000) para delimitação precisa da área de influência;
Emissão de laudos e declarações por profissionais habilitados, com ART e metodologia rastreável;
Interlocução com a Secretaria de Estado da Saúde e com a Vigilância Epidemiológica quando o caso exigir;
Documentação técnica auditável, alinhada às normas ABNT e à versão vigente do Manual do GRAPROHAB.
O resultado é um dossiê consistente, que reduz o risco de exigências e encurta o caminho até o Certificado de Aprovação.
Perguntas frequentes (FAQ)
O Anexo 20 é sempre obrigatório?
O Laudo de Fauna sob a DD 167/2015/C é a regra para os empreendimentos analisados pelo GRAPROHAB; já o Laudo de Vulnerabilidade para Febre Maculosa é exigido "quando for o caso", conforme o município e a presença de hospedeiros. O correto enquadramento deve ser verificado caso a caso.
Quem emite o Laudo de Vulnerabilidade para Febre Maculosa?
Quando exigido na forma de laudo oficial, ele é emitido pela Secretaria de Estado da Saúde. O consultor ambiental levanta as condições de campo e conduz a solicitação ou, quando cabível, a declaração técnica com ART.
O Laudo de Fauna substitui o de Febre Maculosa?
Não. São estudos independentes, com objetivos e bases normativas diferentes.
O que acontece se forem encontrados primatas mortos na área? A equipe técnica deve acionar a Vigilância Epidemiológica do município, por se tratar de evento relevante para a vigilância de febre amarela.
Conclusão
O Anexo 20 do Manual do GRAPROHAB combina exigências ambientais e de saúde pública que precisam ser lidas em conjunto. Compreender a divisão entre o Laudo de Fauna Silvestre (DD 167/2015/C) e o Laudo de Vulnerabilidade para Febre Maculosa — e o fluxo de decisão que define qual documento apresentar — é decisivo para aprovar o empreendimento sem retrabalho.
Vai protocolar um projeto no GRAPROHAB? Fale com a Golden Green Consultoria Ambiental e garanta um Anexo 20 tecnicamente robusto, rastreável e alinhado à versão vigente do Manual.
Referências (ABNT)
BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1979. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm Acesso em: 22 jul. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância em saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [s.d.]. (Capítulo sobre Febre Maculosa Brasileira).
SÃO PAULO (Estado). Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Decisão de Diretoria nº 167/2015/C. Dispõe sobre os procedimentos e critérios para elaboração de estudos da fauna silvestre no âmbito do licenciamento ambiental. São Paulo: CETESB, 2015. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/dd-167-2015-c-sem-assinaturas/. Acesso em: 22 jul. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 66.960, de 8 de julho de 2022. Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – GRAPROHAB e dá providências correlatas. São Paulo: Palácio dos Bandeirantes, 2022.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Manual de Orientação para Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB. Versão 1.01. São Paulo: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, 2023. Disponível em: https://app.habitacao.sp.gov.br/ManualGraprohab/. Acesso em: 22 jul. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Habitação. Resolução SH nº 51, de 2022. Institui o Manual do GRAPROHAB e dá providências correlatas. São Paulo: Secretaria da Habitação, 2022. Disponível em: https://app.habitacao.sp.gov.br/manualgraprohab/RegimentoInterno.html . Acesso em: 22 jul. 2026.


