Redução no valor de multas ambientais com a Resolução PGE nº 29/2026 e o Programa Acordo SP + Verde: Como Converter Multas Ambientais em Investimento Estratégico de Restauração Ecológica.
- Ricardo Levenhagen
- há 1 dia
- 5 min de leitura
Este artigo apresenta a possibilidade de redução no valor de multas ambientais com a Resolução PGE nº 29/2026 e o Programa Acordo SP + Verde.
No dia 18 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução PGE nº 29, de 15 de maio de 2026, instituindo formalmente o Programa "Acordo SP + Verde" no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). Alinhada a princípios de eficiência e celeridade processual, a nova resolução visa impulsionar a resolução consensual de litígios e garantir a rápida reparação de danos ao meio ambiente.
Para o setor empresarial e produtores rurais que possuem passivos ambientais decorrentes de fiscalizações, a normativa abre uma janela de oportunidade jurídica e financeira sem precedentes. Em vez de enfrentar longos contenciosos administrativos ou judiciais de alta imprevisibilidade, os autuados agora contam com um marco regulatório estável para obter descontos significativos em penalidades e converter multas em projetos práticos de recuperação de áreas degradadas.
Basicamente, é a possibilidade de redução redução no valor de multas ambientais com a Resolução PGE nº 29/2026 e o Programa Acordo SP + Verde.
Como profissionais de engenharia ambiental, analisamos os desdobramentos técnicos dessa resolução e detalhamos, a seguir, as principais soluções operacionais para a regularização do seu empreendimento.
O Escopo do Programa Acordo SP + Verde: Quem Está Elegível?
A Resolução PGE nº 29/2026 e o Programa Acordo SP + Verde são direcionados especificamente para a conciliação em torno de Autos de Infração Ambiental (AIAs). Para que um débito seja elegível às condições favorecidas do programa, ele deve atender aos seguintes critérios cumulativos:
Os débitos decorrentes da infração não podem estar inscritos em dívida ativa.
Não deve ter sido firmado, previamente, um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) para o respectivo auto.
Não deve ter ocorrido o pagamento integral da multa fixada.
A indicação do universo de AIAs selecionados para as rodadas de conciliação cabe à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Um exemplo prático da força dessa iniciativa é a 2ª Semana da Conciliação Ambiental, promovida virtualmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em parceria com a PGE e a SEMIL. O mutirão está analisando 52 AIAs que somam mais de R$ 20 milhões em multas, demonstrando a disposição do governo em priorizar a regularização voluntária.
Parâmetros e Vantagens Estruturais dos Acordos
A Resolução PGE nº 29/2026 estabelece parâmetros objetivos que tornam a transação altamente vantajosa para o interesse privado e público:
Desconto de até 40%: O programa concede um abatimento de até 40% sobre o valor atualizado da multa. No entanto, a concessão desse desconto é estritamente condicionada à assinatura de um TCRA, com a assunção efetiva de obrigações de recuperação ambiental.
Parcelamento Flexível: O saldo da multa pode ser dividido em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo IPCA anual, respeitando-se o valor mínimo de 5 UFESPs por parcela. Excepcionalmente, mediante parecer favorável da SEMIL, esse prazo pode ser estendido para até 60 meses.
Eficácia Imediata: Diferente de outros ritos burocráticos, o acordo ganha eficácia e exigibilidade imediata a partir da assinatura das partes (autuado, PGE e SEMIL), tramitando em paralelo para posterior homologação judicial para conversão em título executivo.
Renúncia Recursal: O aderente deve renunciar formalmente ao direito de interpor recursos administrativos ou judiciais limitados ao objeto do acordo.
Soluções Técnicas de Engenharia: Execução Direta In Loco vs. Aporte ao FINACLIMA-SP
O coração técnico da nova resolução está no Artigo 10, que define como a reparação do dano ambiental poderá ser efetuada. O regulamento prevê duas modalidades principais, que podem atuar de forma isolada ou combinada conforme avaliação da SEMIL:
Modalidade I – Execução Direta pelo Autuado: Consiste na execução de um projeto técnico de recuperação da área degradada, aprovado pela SEMIL e incorporado ao corpo do TCRA.
Modalidade II – Aporte de Recursos ao FINACLIMA-SP: Ocorre por meio do aporte financeiro ao Fundo Climático do Estado de São Paulo, onde o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) atua como interveniente responsável por gerir ou contratar os serviços de restauração.
Por que a Execução Direta In Loco é Tecnicamente mais Vantajosa?
Sob a ótica da engenharia ambiental sênior, a Execução Direta (Modalidade I) confere ao empreendedor um controle operacional e financeiro muito mais robusto. Ao optar pelo desenvolvimento e implantação de um projeto técnico próprio na área afetada (ou área compensatória equivalente), a empresa assume o controle sobre o cronograma físico-financeiro, a escolha de insumos e a qualidade do manejo biológico. Isso evita a transferência de recursos a fundos terceiros e assegura que o investimento permaneça valorizando o próprio ativo imobiliário ou a região de influência direta da empresa.
A viabilidade ecológica e financeira desse modelo já foi comprovada no primeiro mutirão em novembro de 2025, que viabilizou a recuperação de mais de 1.800 hectares. Na ocasião, um caso emblemático de incêndio florestal de grandes proporções no município de Macedônia/SP permitiu a conversão de mais de R$ 2 milhões de uma multa ambiental na restauração direta de mais de 170 hectares de Mata Atlântica, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP).
Como a Golden Green Consultoria Viabiliza sua Regularização
A assinatura do TCRA e a obtenção do desconto de até 40% impõem uma responsabilidade técnica elevada. O descumprimento dos prazos ou das metas fixadas no termo resulta na rescisão automática do acordo e no restabelecimento integral do débito original, acrescido de penalidades. Portanto, contar com uma consultoria de excelência em engenharia ambiental é o fator crítico de sucesso.
A Golden Green Consultoria possui o corpo técnico multidisciplinar e a expertise prática necessária para conduzir todo o processo de conformidade legal de nossos clientes perante os órgãos ambientais (CETESB e SEMIL):
Elaboração de Projetos de Recuperação (PRAD): Realizamos o diagnóstico de degradação da área, levantamento florístico e a caracterização da vegetação nativa para desenhar projetos de recomposição florestal sob medida, atendendo rigorosamente aos critérios técnicos exigidos para aprovação do TCRA.
Implantação do Plantio Compensatório: Executamos integralmente o projeto de plantio, desde a seleção minuciosa de mudas nativas com diversidade biológica apropriada até o preparo do solo, coveamento técnico e fertilização, maximizando a taxa de pegamento e o estabelecimento da floresta.
Manutenção e Monitoramento Contínuo: Realizamos o manejo pós-plantio (combate a formigas cortadeiras, coroamento e roçadas) e elaboramos os Relatórios de Monitoramento periódicos. Esses relatórios são as evidências técnicas exigidas pelos órgãos fiscalizadores para comprovar o sucesso da restauração e garantir a quitação definitiva das obrigações do seu acordo.
Conclusão
A Resolução PGE nº 29/2026 consolida uma tendência moderna de comando e controle ambiental no Estado de São Paulo, priorizando o ganho ecológico real em substituição à mera cobrança punitiva de valores. Autos de Infração não precisam se traduzir em prejuízos financeiros irrecuperáveis ou em passivos jurídicos de longo prazo. Com a estratégia técnica correta, sua empresa pode converter uma contingência legal em um investimento de sustentabilidade mensurável e seguro.
Se a sua empresa possui processos administrativos ambientais em andamento ou busca alinhar suas áreas ao cumprimento de termos compromissórios, entre em contato com nosso time.

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