Decisão de Diretoria CETESB nº 019/2022/C/E/I - Plano de automonitoramento de Efluentes Líquidos - PAEL
- Ricardo Levenhagen
- há 2 dias
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A Decisão de Diretoria CETESB 019/2022/C/E/I, publicada em 22 de fevereiro de 2022, aprova e estabelece os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano de Automonitoramento de Efluentes Líquidos (PAEL) no Estado de São Paulo.
O principal objetivo desta DD nº 019/2022/C/E/I é fornecer uma ferramenta de gestão, tanto para as empresas quanto para a CETESB, para sistematizar a obtenção de dados sobre efluentes. Isso visa a melhoria dos processos produtivos, a minimização de impactos ambientais e o aperfeiçoamento da gestão dos recursos hídricos.
Principais Pontos:
Obrigatoriedade: O PAEL é obrigatório para as "fontes prioritárias" de geração de efluentes líquidos, o que inclui Sistemas de Tratamento de Águas Residuárias (STAR), Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estações de Pré-Condicionamento (EPC).
Definição de Prioridade: A classificação de um empreendimento como "prioritário" baseia-se em critérios técnicos detalhados no Anexo Único, que avaliam o potencial poluidor (vazão e carga orgânica do efluente) e a vulnerabilidade do corpo receptor (rio, lago, etc.).
Conteúdo do PAEL: O plano que a empresa deve apresentar à CETESB precisa conter, entre outros dados, a caracterização do sistema de tratamento (STEL), a caracterização dos efluentes (bruto e tratado), os parâmetros que serão analisados, a frequência de coleta e os pontos exatos de amostragem.
Implementação Gradual: A DD estabeleceu uma implementação gradual. Inicialmente, as Agências Ambientais da CETESB deveriam convocar um número mínimo de empreendimentos prioritários para apresentar seus planos em até 6 meses. Após 12 meses, a exigência do PAEL passaria a constar nas renovações e emissões de licenças de operação. Por este motivo, agora vem sendo exigido nas novas renovações das Licenças de Operação.
Ferramentas de Controle: O processo utilizará instrumentos como a Pasta Administrativa Digital (para entrega de documentos) e o sistema INFOÁGUAS (para inserção dos resultados do monitoramento).
Relatório Anual (RAM): Os empreendimentos deverão apresentar anualmente um Relatório de Automonitoramento (RAM), consolidando os resultados das análises, laudos, informações sobre eventuais não conformidades e uma Declaração de Responsabilidade assinada pelos responsáveis legal e técnico.
Sanções: O não cumprimento dos prazos para apresentação do PAEL sujeita o empreendimento às sanções legais cabíveis.
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