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Corte de árvores no Município de São Paulo: como funciona o processo via TCA

  • Foto do escritor: Ricardo Levenhagen
    Ricardo Levenhagen
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  • 7 min de leitura

Entenda como funciona o processo de corte, transplante e manejo de árvores no Município de São Paulo por meio do TCA – Termo de Compromisso Ambiental, quais documentos são exigidos e por que o laudo técnico é essencial.


O corte de árvores em São Paulo exige autorização?


Sim. No Município de São Paulo, o corte, transplante ou remoção de exemplares arbóreos não deve ser realizado sem análise e autorização do órgão ambiental competente. Quando o manejo de árvores está relacionado à implantação de edificações, reformas, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, intervenções em APP ou outras atividades sujeitas à análise ambiental, o procedimento normalmente passa pela celebração de um TCA – Termo de Compromisso Ambiental junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.


O TCA é o instrumento utilizado pela Prefeitura de São Paulo para compatibilizar a execução de obras e intervenções urbanas com a compensação ambiental correspondente. Em termos práticos, ele estabelece as obrigações que o interessado deverá cumprir para compensar o impacto decorrente do manejo arbóreo autorizado.


O que é o TCA – Termo de Compromisso Ambiental?


O Termo de Compromisso Ambiental – TCA é um contrato firmado entre a SVMA e o interessado, com base em um Projeto de Compensação Ambiental. Ele é aplicado em situações que envolvem manejo arbóreo, intervenção em Área de Preservação Permanente – APP ou outras intervenções necessárias à implantação de empreendimentos, obras de infraestrutura, reformas, edificações e parcelamentos do solo.


A Portaria SVMA nº 105/2024 consolidou critérios e procedimentos para autorização de manejo de vegetação de porte arbóreo, intervenção em APP e respectiva compensação ambiental por meio do TCA. A norma também define conceitos importantes, como exemplar arbóreo, manejo, responsável técnico, compensação final, plantio interno, plantio externo e densidade arbórea.


Na prática, o TCA não é apenas uma autorização de corte. Ele é um compromisso formal que pode envolver:

  • preservação de árvores existentes;

  • corte de exemplares autorizados;

  • transplante de árvores;

  • plantio compensatório dentro do imóvel;

  • plantio no passeio público ou entorno;

  • compensação em outro local indicado ou aceito pela SVMA;

  • manutenção dos plantios pelo prazo definido;

  • apresentação de relatórios técnicos e fotográficos.


Quando o TCA é necessário?

O TCA costuma ser necessário quando uma obra ou intervenção depende do corte ou transplante de árvores para sua viabilização. Segundo a Prefeitura de São Paulo, a aprovação do Projeto de Compensação Ambiental é requisito obrigatório para obtenção do Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma, quando a obra envolver corte ou transplante de exemplares arbóreos.


Isso significa que o processo ambiental deve dialogar diretamente com o projeto arquitetônico e urbanístico. Não basta identificar que há árvores no lote; é preciso demonstrar tecnicamente quais exemplares serão preservados, quais serão manejados, por que o manejo é necessário e como será feita a compensação ambiental.


A Portaria SVMA nº 105/2024 também estabelece que o manejo somente será permitido quando comprovada a impossibilidade de alternativa locacional, ou seja, quando tecnicamente não houver outra solução viável para compatibilizar o projeto com a preservação dos exemplares arbóreos.


Etapas do processo de corte de árvores via TCA


Embora cada caso tenha suas particularidades, o processo de autorização de corte de árvores em São Paulo por meio de TCA geralmente segue as seguintes etapas.


1. Levantamento cadastral arbóreo


O primeiro passo é realizar o levantamento cadastral arbóreo da área. Esse levantamento identifica e caracteriza os exemplares existentes no imóvel, no passeio lindeiro e, quando aplicável, na área de influência do projeto.


Normalmente são registradas informações como:

  • número de identificação ou plaqueta;

  • nome popular e nome científico;

  • origem da espécie, se nativa ou exótica;

  • DAP – Diâmetro à Altura do Peito;

  • altura aproximada;

  • estado fitossanitário;

  • condição estrutural;

  • localização georreferenciada;

  • indicação de árvores preservadas, transplantadas ou suprimidas;

  • presença de espécies ameaçadas, protegidas ou com relevância ambiental.


A própria Portaria SVMA nº 105/2024 define exemplar arbóreo como o espécime vegetal com DAP igual ou superior a 5 cm, medido aproximadamente a 1,30 m do solo.


Na GOLDEN GREEN, esse tipo de levantamento está diretamente relacionado aos serviços de Laudo de Vegetação, Levantamento Cadastral Arbóreo e Licenciamento Ambiental junto a Prefeituras, já destacados no portfólio técnico da empresa.


2. Compatibilização com o projeto da obra


Após o levantamento, é necessário comparar a vegetação existente com o projeto pretendido. Essa etapa é fundamental para avaliar se realmente haverá interferência da edificação, da reforma, dos acessos, subsolos, rampas, áreas impermeabilizadas ou demais elementos do empreendimento sobre os exemplares arbóreos.


A análise técnica deve buscar, sempre que possível, a preservação das árvores existentes. Quando a preservação não for viável, o responsável técnico deverá justificar a necessidade de corte ou transplante.


Essa compatibilização resulta na elaboração de plantas técnicas ambientais, como:


  • PSA – Planta de Situação Atual;

  • PSP – Planta de Situação Pretendida;

  • PCA – Projeto de Compensação Ambiental.


Esses documentos aparecem entre as exigências técnicas previstas para instrução do processo junto à SVMA.


3. Elaboração do Projeto de Compensação Ambiental


O Projeto de Compensação Ambiental – PCA é o documento que demonstra como o impacto causado pelo manejo arbóreo será compensado.


A compensação pode envolver plantios no próprio imóvel, no passeio público, na área de influência direta ou, quando necessário, em outro local definido conforme a análise técnica e a deliberação do órgão ambiental. A Portaria SVMA nº 105/2024 estabelece que a compensação deve priorizar o mesmo imóvel onde ocorrerá o manejo ou, não havendo espaço adequado, a área de influência diretamente afetada pelo projeto.


A compensação ambiental não é calculada de forma aleatória. Ela considera fatores como:


  • quantidade de árvores a serem cortadas ou transplantadas;

  • DAP dos exemplares;

  • se a espécie é nativa, exótica ou ameaçada de extinção;

  • se há intervenção em APP;

  • se a vegetação possui relevância ambiental;

  • porte das mudas compensatórias;

  • fator multiplicador aplicável;

  • densidade arbórea final do imóvel.


A Portaria SVMA nº 105/2024 traz fórmulas e tabelas específicas para o cálculo da Compensação Final, incluindo diferenças entre corte, transplante, espécies nativas, exóticas, ameaçadas e exemplares mortos ou invasores.


4. Protocolo do pedido junto à SVMA


O requerimento de TCA pode ser formulado pelo interessado ou por representante legal, por meio do Portal SP156 ou diretamente na SVMA, conforme previsto na Portaria SVMA nº 105/2024. O pedido deve ser instruído com documentos jurídicos, documentos do imóvel e documentos técnicos.


Entre os documentos normalmente exigidos estão:


  • requerimento do proprietário ou interessado;

  • documentos pessoais ou societários;

  • procuração, quando houver representante;

  • IPTU ou ITR do ano corrente;

  • matrícula atualizada do imóvel;

  • contrato de locação, se aplicável;

  • plantas protocoladas na SMUL ou Subprefeitura;

  • imagem aérea com raio mínimo de 300 m;

  • arquivo KMZ do perímetro;

  • mapa cartográfico oficial;

  • relatório de caracterização da vegetação;

  • PSA, PSP e PCA;

  • ART ou documento equivalente do responsável técnico.


A Prefeitura informa que a realização da vistoria inicial pela SVMA tem prazo estimado de 60 dias, conforme a Carta de Serviço do Portal SP156.


5. Vistoria, análise técnica e Comunique-se


Após o protocolo, a SVMA realiza a análise documental e técnica do pedido. Também pode ocorrer vistoria no local para conferência do levantamento arbóreo, da situação da vegetação e da proposta de compensação ambiental.


Caso sejam identificadas inconsistências, ausência de documentos, divergências em plantas, problemas no cálculo de compensação ou necessidade de ajustes técnicos, o órgão poderá emitir um Comunique-se solicitando complementações.


Essa é uma etapa crítica do processo. Erros na identificação botânica, no DAP, na classificação das espécies, na representação gráfica ou no cálculo da compensação podem atrasar significativamente a aprovação do manejo.


6. Parecer técnico, pagamento de preço público e elaboração do TCA


Com a análise concluída, a SVMA pode emitir o parecer conclusivo, laudo ambiental ou manifestação técnica. Segundo a Prefeitura, esse documento aprova tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental, mas não autoriza o manejo imediato.


Após as etapas técnicas e o pagamento dos preços públicos aplicáveis, o processo segue para elaboração do TCA. Os valores são atualizados periodicamente por decreto. Para 2026, o Portal SP156 informa, por exemplo, valores para parecer conclusivo conforme o número de exemplares manejados e valor específico para elaboração do TCA.


7. Publicação do TCA e vínculo com o Alvará de Execução


Um ponto importante: o TCA, em regra, não autoriza imediatamente o corte das árvores. A Prefeitura informa que sua eficácia fica vinculada à emissão do Alvará de Execução apostilado.

Portanto, antes de qualquer intervenção, é necessário verificar se todas as condições administrativas foram cumpridas, se o TCA foi formalizado e se o alvará correspondente foi emitido nos termos exigidos.

Realizar corte, remoção ou transplante antes da autorização pode caracterizar manejo irregular, com possibilidade de indeferimento, revogação de despacho, fiscalização ambiental, penalidades e outras consequências administrativas.


O que acontece depois do corte autorizado?


Após o manejo autorizado, o interessado deve cumprir as obrigações previstas no TCA. Isso inclui a implantação dos plantios compensatórios, a proteção dos exemplares preservados, a manutenção das mudas e a apresentação de relatórios técnicos.


A Portaria SVMA nº 105/2024 prevê prazos de manutenção dos plantios, como 12 meses para mudas de DAP 3 cm, 5 cm e 7 cm, e 24 meses para mudas de reflorestamento/enriquecimento com 1,30 m de altura.

Esses prazos contam a partir do protocolo da informação do plantio, acompanhada de relatório técnico fotográfico e ART.


A SVMA também pode realizar vistorias para verificar:

  • se o corte ocorreu conforme autorizado;

  • se as árvores preservadas foram protegidas;

  • se o plantio compensatório foi executado corretamente;

  • se as mudas estão sadias;

  • se houve mortalidade;

  • se há necessidade de replantio;

  • se as obrigações do TCA foram cumpridas.


Somente após o atendimento das obrigações e análise do órgão ambiental é que o processo poderá avançar para recebimentos provisórios ou definitivos, conforme o caso.


Por que contratar uma consultoria ambiental especializada?


O processo de corte de árvores em São Paulo exige integração entre conhecimento técnico, legislação ambiental, leitura urbanística do projeto, botânica, geoprocessamento, elaboração de plantas e acompanhamento administrativo.


Uma consultoria ambiental especializada reduz riscos como:

  • protocolo incompleto;

  • identificação incorreta das espécies;

  • erro de medição do DAP;

  • subdimensionamento da compensação ambiental;

  • divergência entre projeto arquitetônico e plantas ambientais;

  • atraso por Comunique-se;

  • corte antes da autorização;

  • descumprimento de obrigações do TCA;

  • autuações e paralisações.


A GOLDEN GREEN atua com estudos técnicos ambientais, laudos de vegetação, levantamento cadastral arbóreo, licenciamento ambiental junto a Prefeituras, autorização de corte de árvores isoladas e execução de plantio compensatório para atendimento de TCRA, TCA ou TAC.


Nosso trabalho envolve desde o diagnóstico inicial da vegetação até a elaboração dos documentos técnicos, plantas, relatórios, acompanhamento do processo e suporte no cumprimento das obrigações ambientais.


Conclusão

O corte de árvores no Município de São Paulo é um procedimento técnico e legalmente regulado. Quando relacionado a obras, reformas, parcelamentos ou intervenções urbanas, o processo pode exigir a celebração de um TCA – Termo de Compromisso Ambiental, com análise da SVMA, elaboração de laudos e plantas, cálculo de compensação ambiental e posterior acompanhamento das obrigações assumidas.

Antes de realizar qualquer manejo arbóreo, é essencial contar com um diagnóstico técnico adequado e verificar o enquadramento legal do imóvel e da intervenção pretendida.


A GOLDEN GREEN oferece suporte técnico completo para processos de autorização de corte de árvores, levantamento arbóreo, laudo de vegetação, Projeto de Compensação Ambiental e acompanhamento de TCA junto à Prefeitura de São Paulo.


Entre em contato com a GOLDEN GREEN

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Palavras-chave: corte de árvores em São Paulo, TCA São Paulo, Termo de Compromisso Ambiental, autorização de corte de árvore, laudo de vegetação, levantamento cadastral arbóreo, compensação ambiental, SVMA, GTMAPP, DCRA.


Árvore em área particular
Árvore em área particular. Autor: Ricardo S. Levenhagen

Placa de identificação de árvore em levantamento cadastral arbóreo
Placa de identificação - Levantamento Cadastral Arbóreo. Autor: Ricardo S. Levenhagen

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