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EVA — Estudo de Viabilidade Ambiental

Saiba, antes de investir, se o seu terreno permite o empreendimento que você planeja.

 

Comprar uma área, assinar um contrato de incorporação ou definir a implantação de uma planta industrial sem conhecer as restrições ambientais que incidem sobre o imóvel é uma das decisões mais caras que um empreendedor pode tomar. Áreas de Preservação Permanente, remanescentes de Mata Atlântica, zoneamento municipal incompatível, passivos de contaminação, cavidades naturais, entorno de unidades de conservação ou faixas de servidão podem inviabilizar — total ou parcialmente — um projeto já contratado.

O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) é o instrumento técnico que antecipa essas respostas. Ele reúne, em um único documento, o diagnóstico das condicionantes legais, físicas e bióticas do imóvel e conclui, de forma objetiva, se o empreendimento pretendido é viável, viável com condicionantes ou inviável naquele local.

 

A Golden Green Consultoria Ambiental elabora EVA para terrenos urbanos e rurais, loteamentos, condomínios, indústrias, empreendimentos logísticos, energia e projetos de infraestrutura, com equipe própria de engenharia ambiental, biologia e geoprocessamento.

O que é o Estudo de Viabilidade Ambiental?

 

O EVA é um estudo de caráter preliminar e decisório. Diferentemente do EIA/RIMA ou do RAP, que integram formalmente o processo de licenciamento, o EVA é produzido antes da protocolização de qualquer pedido de licença — muitas vezes antes mesmo da aquisição da área.

Seu objetivo não é obter a licença, e sim reduzir risco: identificar, com base em legislação vigente, bases cartográficas oficiais e vistoria de campo, tudo aquilo que pode restringir o uso pretendido do imóvel.

Na prática, o EVA responde a quatro perguntas:

  1. O que a lei permite fazer nesta área? (zoneamento, uso e ocupação do solo, legislação federal, estadual e municipal)

  2. Quais porções do terreno são efetivamente aproveitáveis? (áreas non aedificandi, APPs, reserva legal, vegetação protegida, declividades)

  3. Que estudos, licenças e autorizações serão exigidos? (rito de licenciamento, órgãos intervenientes, prazos estimados)

  4. Quais são os custos e prazos ambientais do projeto? (compensações, supressão de vegetação, outorga, investigação de passivo)

Quando o Estudo de Viabilidade Ambiental é indicado

  • Aquisição de terrenos e áreas rurais — due diligence ambiental prévia à escritura ou ao contrato de compra e venda.

  • Loteamentos, condomínios e desmembramentos — verificação prévia das exigências do GRAPROHAB, da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal.

  • Implantação ou ampliação de indústrias — compatibilidade com o zoneamento, disponibilidade hídrica, destinação de efluentes e enquadramento no licenciamento da CETESB ou do órgão estadual competente.

  • Operações societárias, fusões e aquisições (M&A) — identificação de passivos ambientais que impactam a precificação do ativo.

  • Financiamento bancário e project finance — atendimento a exigências de bancos, fundos e investidores quanto a risco socioambiental.

  • Regularização fundiária (REURB) e projetos de infraestrutura, energia e logística

O que a Golden Green analisa no EVA

 

Enquadramento legal e territorial Zoneamento municipal e plano diretor; Lei Federal nº 6.766/1979; Código Florestal (Lei nº 12.651/2012); Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006); Lei nº 14.285/2021; SNUC (Lei nº 9.985/2000) e zonas de amortecimento; legislação de proteção de mananciais; competências definidas pela Lei Complementar nº 140/2011.

Meio físico Geologia, geomorfologia, pedologia, declividades, aptidão à ocupação, suscetibilidade a processos erosivos, movimentos de massa e inundação; recursos hídricos superficiais e subterrâneos; necessidade de outorga.

Meio biótico Caracterização e estágio sucessional da vegetação, mapeamento de fragmentos, indicativo de supressão e de compensação ambiental, presença de espécies protegidas, avaliação preliminar de fauna e conectividade de habitats.

Meio antrópico e restrições institucionais Uso e ocupação do entorno, patrimônio histórico e arqueológico (IPHAN), terras indígenas e territórios quilombolas, zonas de proteção de aeródromos, faixas de domínio e servidões, áreas contaminadas cadastradas.

Delimitação georreferenciada de áreas de restrição Mapeamento em ambiente SIG (QGIS), com base cartográfica oficial e projeção UTM / SIRGAS 2000, quantificando área total, área restrita e área efetivamente aproveitável do imóvel.

Metodologia de trabalho

1. Levantamento documental e cartográfico Análise de matrícula, planta do imóvel, CAR, e consulta a bases oficiais (IBGE, órgãos estaduais, bases municipais e federais).

2. Análise geoespacial Sobreposição das camadas de restrição sobre o polígono do imóvel, com produção de mapas temáticos.

3. Vistoria técnica de campo Reconhecimento por engenheiro ambiental e biólogo, com registro fotográfico georreferenciado e, quando aplicável, aerolevantamento com drone.

4. Consulta prévia aos órgãos competentes Quando pertinente ao caso, verificação de diretrizes junto à prefeitura e ao órgão ambiental licenciador.

5. Emissão do parecer conclusivo Documento técnico com conclusão objetiva sobre a viabilidade, matriz de riscos, cronograma estimado de licenciamento e recomendações.

O que você recebe

  • Relatório técnico completo, elaborado conforme normas ABNT aplicáveis;

  • Mapas georreferenciados de restrições ambientais e de área aproveitável (arquivos KML/KMZ e shapefiles);

  • Matriz de risco ambiental com classificação por criticidade;

  • Roteiro do licenciamento aplicável, com órgãos, estudos exigidos e prazos estimados;

  • Parecer conclusivo assinado por profissional habilitado, com ART / ARTs e anotação de responsabilidade junto ao CREA e/ou CRBio;

  • Reunião de apresentação dos resultados à equipe do cliente.

Por que contratar a Golden Green

 

A Golden Green Consultoria Ambiental atua na interseção entre engenharia ambiental, biologia, direito ambiental e geoprocessamento. Nossos estudos são elaborados por profissionais com formação em Engenharia Ambiental, Ciências Biológicas e Gestão Ambiental, com pós-graduação em Direito Ambiental e Geoprocessamento, e experiência consolidada em licenciamento junto à CETESB, ao IBAMA, ao GRAPROHAB e a órgãos municipais.

Trabalhamos com dados verificáveis, base legal citada e documentos auditáveis — do tipo que resiste à análise técnica do órgão ambiental, à diligência de um investidor e ao escrutínio judicial.

Perguntas frequentes

 

O EVA é obrigatório por lei?

Não existe norma federal que torne o EVA obrigatório de forma genérica. Ele é um estudo de natureza técnica e gerencial, adotado voluntariamente pelo empreendedor ou exigido por contratos, instituições financeiras e, em alguns municípios, como peça de consulta prévia. Sua obrigatoriedade real é econômica: é o estudo que evita o investimento equivocado.

Quanto tempo leva a elaboração?

Depende da complexidade e do porte do imóvel. Estudos de áreas urbanas de pequeno porte costumam ser concluídos em poucas semanas; áreas rurais extensas ou com múltiplas restrições demandam prazo maior. O cronograma é definido na proposta técnica.

O EVA garante a aprovação da licença ambiental?

Não. O EVA indica o caminho e antecipa as exigências, mas a decisão sobre a licença é do órgão ambiental competente. O que o EVA garante é que o empreendedor entrará no processo sabendo o que esperar.

 

Vocês atendem fora do estado de São Paulo?

Sim. A Golden Green atende empreendimentos em todo o território nacional, com análise adaptada à legislação estadual e municipal aplicável a cada caso.

 

O estudo serve para negociação de preço do terreno?

Sim. Ao quantificar a área efetivamente aproveitável e os custos ambientais associados, o EVA é frequentemente utilizado como instrumento objetivo de renegociação em operações de compra e venda.

Solicite uma proposta

 

Envie a matrícula ou a localização do imóvel e uma descrição do empreendimento pretendido. Retornamos com uma proposta técnica e comercial personalizada.

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